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Lei nº 5.714 de 13/10/1971

LEI 5714/1971ASSINADA 13.10.1971
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a renunciar direitos creditórios em favor do Estado da Paraíba.
Identificação
Norma: LEI-5714-1971-10-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-10-13;5714
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a renunciar direitos creditórios em favor do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renunciar em favor do Estado da Paraíba, quaisquer direitos creditórios concernentes à indenização das benfeitorias construídas pelo Ministério da Aeronáutica, no antigo Aeroporto de Imbiribeira, em João Pessoa, em terreno de propriedade do Estado, avaliadas em Cr$ 669,30 (seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta centavos).

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.714 de 13/10/1971 · O FICO