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Lei nº 571 de 22/12/1948

LEI 571/1948ASSINADA 22.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura de crédito suplementar para ocorrer à despesa com o pessoal permanente do Supremo Tribunal Federal.
Identificação
Norma: LEI-571-1948-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-22;571
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito suplementar para ocorrer à despesa com o pessoal permanente do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º E' aberto ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 470.173,80
(quatrocentos e setenta mil , cento e setenta e três cruzeiros e oitenta
centavos) em refôrço da Verba 1 - Pessoal - do Anexo nº 162, de 2 de dezembro de
1947, como se segue:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I

Pessoal
Permanente

S/c 01 - Pessoal
Permanente

Cr$

01 - Supremo Tribunal
Federal
.........................................................................................
470.173,80

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 571 de 22/12/1948 · O FICO