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Lei nº 571 de 22/12/1948
LEI 571/1948ASSINADA 22.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura de crédito suplementar para ocorrer à despesa com o pessoal permanente do Supremo Tribunal Federal.
Identificação
Norma: LEI-571-1948-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-22;571
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito suplementar para ocorrer à despesa com o pessoal permanente do Supremo Tribunal Federal. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 470.173,80 (quatrocentos e setenta mil , cento e setenta e três cruzeiros e oitenta centavos) em refôrço da Verba 1 - Pessoal - do Anexo nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como se segue: VERBA 1 - PESSOAL Consignação I Pessoal Permanente S/c 01 - Pessoal Permanente Cr$ 01 - Supremo Tribunal Federal ......................................................................................... 470.173,80 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.