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Lei nº 571 de 03/11/1937
LEI 571/1937ASSINADA 03.11.1937
Ementa
Modifica o decreto n. 22.414, de 30 de janeiro de 1933, que regula a concessão de montepio aos funcionários públicos civís da União
Identificação
Norma: LEI-571-1937-11-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-03;571
Inteiro teor
Modifica o decreto n. 22.414, de 30 de janeiro de 1933, que regula a concessão de montepio aos funcionários públicos civís da União O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Além dos casos considerados no § 1º do art. 20, do decreto n. 22.414, de 30 de janeiro de 1933, reverterá, igualmente, em favor da viúva do contribuinte, a pensão da filha solteira que se vier a casar. Art. 2º A pensão da filha do contribuinte, extincta por se ter ela casado na vigência do referido decreto, ficará restabelecida, para o efeito exclusívo de reverter em favor da viúva, a partir da data da publicação desta lei. Art. 3º A pensão reversível, prevista no artigo anterior, ficará sujeita ao desconto de que trata o § 2º do art. 20 do mesmo decreto. Art. 4º Ficam incluídos na escala dos herdeiros do contribuinte, com as filhas viúvas desamparadas de que trata o art. 16, § 3º do aludido decreto, os netos menores e netas solteiras, que representem pai ou mãe viúva, falecidos, e filhos legítimos ou legitimados do contribuinte. A pensão se dividirá, nesse caso, entre as filhas, per capita, e os netos, per stirpe, sem prejuízo da parte cabível aos ascendentes, si houver. Art. 5º Fica concedido o prazo de doze, meses, a contar da data da publicação da presente lei, para que os contribuintes possam fazer novas declarações de família, tendo em vista as disposições nesta contidas. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.