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Lei nº 571 de 03/11/1937

LEI 571/1937ASSINADA 03.11.1937
Ementa
Modifica o decreto n. 22.414, de 30 de janeiro de 1933, que regula a concessão de montepio aos funcionários públicos civís da União
Identificação
Norma: LEI-571-1937-11-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-03;571
Inteiro teor
Modifica o decreto n. 22.414, de 30 de janeiro de 1933, que regula a concessão de montepio aos funcionários públicos civís da União

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Além dos casos considerados
no § 1º do art. 20, do decreto n. 22.414, de 30 de janeiro de 1933, reverterá,
igualmente, em favor da viúva do contribuinte, a pensão da filha solteira que se
vier a casar.

Art. 2º A pensão da
filha do contribuinte, extincta por se ter ela casado na vigência do referido
decreto, ficará restabelecida, para o efeito exclusívo de reverter em favor da
viúva, a partir da data da publicação desta lei.

Art. 3º A pensão reversível, prevista
no artigo anterior, ficará sujeita ao desconto de que trata o § 2º do art. 20 do
mesmo decreto.

Art. 4º Ficam
incluídos na escala dos herdeiros do contribuinte, com as filhas viúvas
desamparadas de que trata o art. 16,

§ 3º
do aludido decreto, os netos menores e netas solteiras, que representem pai ou
mãe viúva, falecidos, e filhos legítimos ou legitimados do contribuinte. A
pensão se dividirá, nesse caso, entre as filhas, per capita, e os netos, per
stirpe, sem prejuízo da parte cabível aos ascendentes, si houver.

Art. 5º Fica concedido o prazo de
doze, meses, a contar da data da publicação da presente lei, para que os
contribuintes possam fazer novas declarações de família, tendo em vista as
disposições nesta contidas.

Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 571 de 03/11/1937 · O FICO