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Lei nº 5.706 de 21/09/1971

LEI 5706/1971ASSINADA 21.09.1971
Ementa
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5706-1971-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-09-21;5706
Inteiro teor
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA,
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do § 5º do artigo 59, da Constituição
Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica extinto, no Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da vigência desta Lei, o cargo isolado de Assessor administrativo, símbolo PJ-1.

Art. 2º. Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Motorista, do Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, são transformados em cargos de carreira, mantidos os mesmos símbolos.

Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Senado Federal, 21 de stembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.706 de 21/09/1971 · O FICO