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Lei nº 570 de 01/11/1937

LEI 570/1937ASSINADA 01.11.1937
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 150:000$, destinado ao pagamento das despesas autorizadas para a realização do 1º Congresso Nacional de Direito Judiciário.
Identificação
Norma: LEI-570-1937-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-01;570
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 150:000$, destinado ao pagamento das despesas autorizadas para a realização do 1º Congresso Nacional de Direito Judiciário.

O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e
Negócios Interiores, o crédito especial de cento e cincoenta contos de réis
(150:000$000), destinado ao pagamento das despesas para a realização do 1º
Congresso Nacional de Direito Judiciário.

Art. 2º Poderão ser utilizados, para
êsse fim, os saldos orçamentários, de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza. Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 570 de 01/11/1937 · O FICO