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Lei nº 57 de 24/05/1935

LEI 57/1935ASSINADA 24.05.1935
Ementa
Abre, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 10.400:000$000, para attender ás despesas a serem realizadas com a visita do Sr. Presidente da Republica ás Repúblicas do Uruguay e Argentina
Identificação
Norma: LEI-57-1935-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-05-24;57
Inteiro teor
Abre, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 10.400:000$000, para attender ás despesas a serem realizadas com a visita do Sr. Presidente da Republica ás Repúblicas do Uruguay e Argentina

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, desde já, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de 10.400:000$000 (dez mil e quatrocentos contos de réis), para attender ás despesas a serem realizadas com a visita do Presidente da Republica ás Republicas do Uruguay e, Argentina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 24 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Mario Pimentel Brandão.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 57 de 24/05/1935 · O FICO