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Lei nº 5.693 de 16/08/1971

LEI 5693/1971ASSINADA 16.08.1971
Ementa
Altera o item XXIX do artigo 89 da Lei nº 5108, de 21 de setembro de 1966, que institui o Código Nacional de Trânsito.
Identificação
Norma: LEI-5693-1971-08-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-08-16;5693
Inteiro teor
Altera o item XXIX do artigo 89 da Lei nº 5108, de 21 de setembro de 1966, que institui o Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item XXIX do artigo 89 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 89. .........................................................................................

XXIX - Efetuar o transporte remunerado, quando o veículo não fôr devidamente licenciado para êsse fim, salvo em caso de fôrça maior e com permissão da autoridade competente. Penalidade: Grupo I, apreensão do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.693 de 16/08/1971 · O FICO