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Lei nº 5.690 de 05/08/1971
LEI 5690/1971ASSINADA 05.08.1971
Ementa
Dá a denominação de "Coaracy Nunes" à Usina Hidrelétrica da cachoeira do Paredão, no Território Federal do Amapá.
Identificação
Norma: LEI-5690-1971-08-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-08-05;5690
Inteiro teor
Dá a denominação de "Coaracy Nunes" à Usina Hidrelétrica da cachoeira do Paredão, no Território Federal do Amapá. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A atual Usina Hidrelétrica em construção pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA - na cachoeira do Paredão, no rio Araguari, no Território Federal do Amapá, passa a denominar-se Hidrelétrica Coaracy Nunes. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.