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Lei nº 5.683 de 21/07/1971
LEI 5683/1971ASSINADA 21.07.1971
Ementa
Altera a redação do art. 369 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1 de maio de 1943.
Identificação
Norma: LEI-5683-1971-07-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-07-21;5683
Inteiro teor
Altera a redação do art. 369 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1 de maio de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 369 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 369. A tripulação de navio ou embarcação nacional será constituída, pelo menos, de dois terços de brasileiros natos. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos navios nacionais de pesca, sujeitos à legislação específica. " Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Júlio Barata
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.