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Lei nº 568 de 01/11/1937

LEI 568/1937ASSINADA 01.11.1937
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1:991$600, para pagamento ao ex-contínuo da Câmara dos Deputados, Ladislau de Almeida
Identificação
Norma: LEI-568-1937-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-01;568
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1:991$600, para pagamento ao ex-contínuo da Câmara dos Deputados, Ladislau de Almeida

O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o
crédito especial de um conto novecentos e noventa e um mil e seiscentos reis
(1:991$600), para pagamento da diferença de vencimentos do ex-contínuo da
Secretaria da Câmara dos Deputados, Ladislau de Almeida, no período de 1 de
janeiro de 1931 a 4 de fevereiro de 1932, em que serviu no Ministério da
Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa
ora determinada, para liquidação de processos em andamento no Ministério da
Fazenda, será atendida por conta dos recursos do art. 1 da lei n. 67, de 13 de
junho de 1935.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 568 de 01/11/1937 · O FICO