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Lei nº 5.671 de 02/07/1971

LEI 5671/1971ASSINADA 02.07.1971
Ementa
Concede pensão especial ao Cientista e Pesquisador Ceslau Maria Biezanko.
Identificação
Norma: LEI-5671-1971-07-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-07-02;5671
Inteiro teor
Concede pensão especial ao Cientista e Pesquisador Ceslau Maria Biezanko.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedida ao Cientista e Pesquisador Ceslau Maria Biezanko, por sua relevante contribuição à pesquisa científica brasileira, pensão especial, eqüivalente a quatro vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 2º. A pensão especial de que trata o artigo anterior será devida a partir de 1º de janeiro de 1970 e será intransferível, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 2 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.671 de 02/07/1971 · O FICO