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Lei nº 5.670 de 02/07/1971
LEI 5670/1971ASSINADA 02.07.1971
Ementa
Dispõe sobre o cálculo da correção monetária.
Identificação
Norma: LEI-5670-1971-07-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-07-02;5670
Inteiro teor
Dispõe sobre o cálculo da correção monetária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O cálculo da correção monetária não recairá, em qualquer caso, sôbre período anterior à data em que tenha entrado em vigor a lei que a instituiu. Art. 2º. Esta lei aplica-se aos processos pendentes inclusive às liquidações de sentenças, ainda não transitadas em julgado, que fixem o valor do débito ou da indenização. Parágrafo único. Não se aplica, porém, o preceito dêste artigo, quando, na data da entrada em vigor desta lei, sentença transitada em julgado haja expressamente fixado têrmo inicial diverso para a incidência da correção monetária. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Mário Gibson Barboza Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza L. F. Cirne Lima Jarbas G. Passarinho Júlio Barata Márcio de Souza e Mello F. Rocha Lagôa Marcus Vinícius Pratini de Moraes Antônio Dias Leite Júnior João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti Hygino C. Corsetti
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.