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Lei nº 567 de 21/12/1948

LEI 567/1948ASSINADA 21.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para atender a despesas com a construção do ramal ferroviário Lima Duarte - Bom Jardim.
Identificação
Norma: LEI-567-1948-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-21;567
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para atender a despesas com a construção do ramal ferroviário Lima Duarte - Bom Jardim.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). destinado ao pagamento de despesas com a construção ramal ferroviário Lima Duarte-Bom Jardim a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1948: 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 567 de 21/12/1948 · O FICO