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Lei nº 567 de 01/11/1937

LEI 567/1937ASSINADA 01.11.1937
Ementa
Dispõe sôbre o Serviço de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e abre o crédito especial de 3:900$000, pelo Ministério da Justiça, para pagar a um 2º tenente da referida Corporação
Identificação
Norma: LEI-567-1937-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-01;567
Inteiro teor
Dispõe sôbre o Serviço de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e abre o crédito especial de 3:900$000, pelo Ministério da Justiça, para pagar a um 2º tenente da referida Corporação

O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O
Serviço de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, na parte destinada
aos serviços farmacêuticos, será constituído de três oficiais, de major a
segundo tenente, suprimindo-se, no orçamento, a dotação destinada ao posto que
no momento não estiver preenchido.

Art.
2º Desde que não haja mais direito ao acesso ressalvado no art. 14 da lei
n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, não se preencherá mais o posto de major
farmacêutico, ficando o quadro respectivo definitivamente constituído de um
capitão, um primeiro tenente e um segundo tenente.

Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito especial de três contos e novecentos mil réis
3:900$), destinado ao pagamento de um segundo-tenente farmacêutico do Serviço de
Saúde do corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no período de 1 de outubro a 31
de dezembro de 1937, à razão de um conto e trezentos mil réis 1:300$) mensais.

Parágrafo único. Para atender a
essa despesa, poderá o Poder Executivo utilizar os saldos orçamentários, nos
termos da legislação em vigor.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Sousa Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 567 de 01/11/1937 · O FICO