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Lei nº 567 de 22/07/1850

LEI 567/1850ASSINADA 22.07.1850
Ementa
FAZ EXTENSIVA ÀS APÓLICES DE UM CONTO DE RÉIS A DISPOSIÇÃO DO ARTIGO DE 64 DA LEI DE 15 DE NOVEMBRO DE 1827.
Identificação
Norma: LEI-567-1850-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1850-07-22;567
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 567 de 22/07/1850 · O FICO