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Lei nº 5.669 de 01/07/1971

LEI 5669/1971ASSINADA 01.07.1971
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (Noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5669-1971-07-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-07-01;5669
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (Noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em
favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de
Cr$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender
despesas de exercícios anteriores.

Cr$

1,00

07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL.

07.20 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Sul

Projeto 07.20.01.061.008

4.1.1.0 - Obras Públicas
......................................................................................
94.800

Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, ao
saber:

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo
dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.669 de 01/07/1971 · O FICO