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Lei nº 5.669 de 01/07/1971
LEI 5669/1971ASSINADA 01.07.1971
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (Noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5669-1971-07-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-07-01;5669
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (Noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores. Cr$ 1,00 07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL. 07.20 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul Projeto 07.20.01.061.008 4.1.1.0 - Obras Públicas ...................................................................................... 94.800 Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, ao saber: Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1º de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.