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Lei nº 5.667 de 21/06/1971
LEI 5667/1971ASSINADA 21.06.1971
Ementa
Concede pensão especial ao Compositor Mozart Camargo Guarnieri.
Identificação
Norma: LEI-5667-1971-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-06-21;5667
Inteiro teor
Concede pensão especial ao Compositor Mozart Camargo Guarnieri. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É concedida ao Compositor brasileiro Mozart Camargo Guarnieri, por sua relevante contribuição à arte musical do País, um pensão especial, no valor mensal correspondente a 5 (cinco) vêzes o maior salário-mínimo vigente no território nacional. Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI José Flávio Pécora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.