Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 43 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.666 de 21/06/1971

LEI 5666/1971ASSINADA 21.06.1971
Ementa
Concede pensão especial vitalícia à pianista Aurora Bruzon Majdalany.
Identificação
Norma: LEI-5666-1971-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-06-21;5666
Inteiro teor
Concede pensão especial vitalícia à pianista Aurora Bruzon Majdalany.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedida a pensão especial vitalícia equivalente a 5 (cinco) salários-mínimos, do maior nível vigente no País, à pianista Aurora Bruzon Majdalany, pelos relevantes serviços prestados à cultura nacional.

Art. 2º. No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior não se transferirá a herdeiros.

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação da presente lei correrá à conta da dotação própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.666 de 21/06/1971 · O FICO