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Lei nº 5.666 de 21/06/1971
LEI 5666/1971ASSINADA 21.06.1971
Ementa
Concede pensão especial vitalícia à pianista Aurora Bruzon Majdalany.
Identificação
Norma: LEI-5666-1971-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-06-21;5666
Inteiro teor
Concede pensão especial vitalícia à pianista Aurora Bruzon Majdalany. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É concedida a pensão especial vitalícia equivalente a 5 (cinco) salários-mínimos, do maior nível vigente no País, à pianista Aurora Bruzon Majdalany, pelos relevantes serviços prestados à cultura nacional. Art. 2º. No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior não se transferirá a herdeiros. Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação da presente lei correrá à conta da dotação própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI José Flávio Pécora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.