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Lei nº 5.664 de 21/06/1971
LEI 5664/1971ASSINADA 21.06.1971
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 705, de 25 de julho de 1969, que altera a redação do artigo 22 da Lei nº ;4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Identificação
Norma: LEI-5664-1971-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-06-21;5664
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 705, de 25 de julho de 1969, que altera a redação do artigo 22 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 705, de 25 de julho de 1969: " Parágrafo único. Os cursos noturnos podem ser dispensados da prática da Educação Física." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.