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Lei nº 5.663 de 21/06/1971

LEI 5663/1971ASSINADA 21.06.1971
Ementa
Fixa os vencimentos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5663-1971-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-06-21;5663
Inteiro teor
Fixa os vencimentos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os vencimentos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal são fixados no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os valôres absolutos individuais das diárias e respectivas absorções de que trata a Lei nº 4.019, de 20 de outubro de 1961, que vêm sendo percebidas pelos ocupantes dos cargos constantes dos Anexos I e II, a que se refere esta Lei, são absorvidas pelos valôres dos vencimentos ora fixados, cessando o seu pagamento, a qualquer título.

Art. 2º. A gratificação de representação do Presidente do Tribunal é fixada no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Ao atual Presidente que, em virtude da aplicação do disposto neste artigo, tiver reduzida a gratificação de representação, fica assegurada, até o término de seu mandato, a percepção da respectiva diferença.

Art. 3º. O disposto nesta Lei se aplica aos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal que se encontrem em inatividade, considerando-se, na revisão dos respectivos proventos, as suas determinações, inclusive o preceituado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo da União autorizado a destacar, do crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros), a que se refere a Lei número 5.660, de 14 de junho de 1971, a importância necessária às despesas decorrentes desta Lei no corrente exercício.

Art. 5º. O disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei terá vigência a partir de 15 de junho do corrente ano.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso

ANEXO I

Vencimentos dos cargos do Tribunal de Conta do Distrito Federal

Cr$
Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal ............................. 5.250,00
Auditor do Tribunal de Contas do Distrito Federal .................................... 4.200,00

ANEXO II

Gratificação de Representação do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Cr$
Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal .................................. 700,00

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.663 de 21/06/1971 · O FICO