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Lei nº 566 de 21/12/1948

LEI 566/1948ASSINADA 21.12.1948
Ementa
Concede preferência nas aquisições de material para as repartições públicas e autarquias, aos produtos da marca Trevo, de propriedade da Liga de Proteção aos Cegos no Brasil.
Identificação
Norma: LEI-566-1948-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-21;566
Inteiro teor
Concede preferência nas aquisições de material para as repartições públicas e autarquias, aos produtos da marca Trevo, de propriedade da Liga de Proteção aos Cegos no Brasil.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nas compras de material feitas pelos Ministérios, repartições publicas federais e autarquias, terão preferência os produtos da marca Trevo, de propriedade da Liga de Proteção aos Cegos no Brasil.

Parágrafo único. Essa preferência será dada quando, em concorrência ou tomada de preços, haja oferta em igualdade de condições, levando-se em conta não apenas o preço mas também a qualidade.

Art. 2º Para os efeitos do dispôsto nesta Lei, a Liga de Proteção aos Cegos no Brasil considerar-se-á automàticamente inscrita em todos os Ministérios, repartições publicas federais e autarquias, independente de caução e de quaisquer documentos de habilitação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Sylvio de Noronha.

Canrobert P. da Costa.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
Clóvis
Pestana.
Daniel de Carvalho.
Clemente Mariani.
Honório Monteiro.

Armando Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 566 de 21/12/1948 · O FICO