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Lei nº 566 de 29/10/1937

LEI 566/1937ASSINADA 29.10.1937
Ementa
Aprova o acôrdo celebrado entre o Govêrno da União e o Estado do Paraná para execução do Código florestal no território do mesmo Estado
Identificação
Norma: LEI-566-1937-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-29;566
Inteiro teor
Aprova o acôrdo celebrado entre o Govêrno da União e o Estado do Paraná para execução do Código florestal no território do mesmo Estado

O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que o Poder Legislativo
decreta e promulga a seguinte lei:

Art.
1º Fica aprovado o acôrdo celebrado em 17 de maio de 1937, nos termos da
lei n. 199, de 23 de janeiro de 1936, e decreto n. 23.793, de 23 de janeiro de
1934, entre o Governo da União e o do Estado do Paraná, para a execução do
Código Florestal no território do mesmo Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor
desde o dia da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de
Janeiro, em 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

PEDRO ALEIXO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 566 de 29/10/1937 · O FICO