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Lei nº 5.656 de 27/05/1971

LEI 5656/1971ASSINADA 27.05.1971
Ementa
Concede pensão especial a Mercedes Biancheri Locatelli, viúva do ex-Professor Aldo Doniele Locatelli.
Identificação
Norma: LEI-5656-1971-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-05-27;5656
Inteiro teor
Concede pensão especial a Mercedes Biancheri Locatelli, viúva do ex-Professor Aldo Doniele Locatelli.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedida a Mercedes Biancheri Locatelli, viúva do ex-Professor Catedrático, interino, da Escola de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Aldo Doniele Locatelli, uma pensão mensal, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do cargo de Professor Titular, pelos relevantes serviços prestados pelo seu falecido marido ao ensino superior.

Art.
2º. O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária permanecer em estado de viuvez e correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 27 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.656 de 27/05/1971 · O FICO