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Lei nº 5.653 de 27/04/1971
LEI 5653/1971ASSINADA 27.04.1971
Ementa
Altera o art. 19 do Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei n. 2514, de 27 de junho de 1955, que dispõe sobre bem de família.
Identificação
Norma: LEI-5653-1971-04-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1971-04-27;5653
Inteiro teor
Altera o art. 19 do Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei n. 2514, de 27 de junho de 1955, que dispõe sobre bem de família. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Não será instituído em bem de família imóvel de valor superior a 500 (quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.