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Lei nº 565 de 29/10/1937

LEI 565/1937ASSINADA 29.10.1937
Ementa
Aprova o acôrdo entre o Governo da União e o do Estado do Piauhy, para a execução do Codigo Florestal no território do mesmo Estado
Identificação
Norma: LEI-565-1937-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-29;565
Inteiro teor
Aprova o acôrdo entre o Governo da União e o do Estado do Piauhy, para a execução do Codigo Florestal no território do mesmo Estado

O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que o Poder Legislativo
decreta e promulga a seguinte lei:

Art.
1º Fica aprovado o acôrdo celebrado em 30 de abril de 1937 nos termos da
lei n. 199, de 23 de janeiro de 1936, e decreto n. 23.793, de 23 de janeiro de
1934, entre o Governo da União e o do Estado do Piauí , para a execução do
Florestal no território do mesmo Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor
desde o dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

PEDRO ALEIXO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 565 de 29/10/1937 · O FICO