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Lei nº 564 de 29/10/1937
LEI 564/1937ASSINADA 29.10.1937
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de 534:061$200 para pagamento aos primeiros suplentes de pretos da Justiça do Distrito Federal
Identificação
Norma: LEI-564-1937-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-29;564
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de 534:061$200 para pagamento aos primeiros suplentes de pretos da Justiça do Distrito Federal O Presidente da Republica : Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de quinhentos e trinta e quatro contos sessenta e um mil e duzentos réis (534:061$200), afim de ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos que, nos termos da letra "e" do art. 104, da Constituição Federal, compete aos primeiros suplentes de pretor da Justiça do Distrito Federal, no período de 16 de julho de 1934 a 31 de dezembro de 1937. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá utilizar os saldos do crédito acima no pagamento daquela diferença de vencimentos, relativa ao exercício de 1938, abrindo, para o que faltar, o necessário crédito especial. Art. 2º Para execução do dispositivo supra, o Poder Executivo poderá realizar as necessárias operações de credito. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica. GETULIO VARGAS. José Carlos de Macedo Soares. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.