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Lei nº 5.637 de 03/12/1970

LEI 5637/1970ASSINADA 03.12.1970
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º. Região, o crédito especial de Cr$ 64.000,00 para fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5637-1970-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-12-03;5637
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º. Região, o crédito especial de Cr$ 64.000,00 para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região o crédito especial de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender despesas de exercícios anteriores, não incluídas no orçamento vigente.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:

Cr$ 1,00

08.00.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO
08.04.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de
Conciliação e Julgamento da 3º Região
01.06.1.005 - Reequipamento do Tribunal Regional do
Trabalho e Juntas da 3ª Região
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações...................................... 20.000
4.1.4.0 - Material Permanente.................................................24.000
01.06.2.009 - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais,
Distrito Federal e Goiás
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros....................................20.000

TOTAL .................................................................. 64.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.637 de 03/12/1970 · O FICO