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Lei nº 5.636 de 03/12/1970

LEI 5636/1970ASSINADA 03.12.1970
Ementa
Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sobre a reorganização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, autoriza a subscrição de ações do referido estabelecimento e dá outras providências".
Identificação
Norma: LEI-5636-1970-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-12-03;5636
Inteiro teor
Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sobre a reorganização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, autoriza a subscrição de ações do referido estabelecimento e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 10 do Decreto-lei nº 60 de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 668, de 3 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 Desde que totalmente integralizada a parcela do capital social atribuída à União, poderá o Poder
Executivo promover, quando julgar conveniente, o aumento da sua participação acionária no Banco Nacional de
Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC)."

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações do aumento de capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC), até o limite de Cr$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros).

Art. 3º Para atender o disposto no artigo anterior, fica também o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), cujos recursos decorrerão de anulação de dotação consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

Cr$

28.00.00 - Encargos gerais da União
28.02.00 - Recursos sob supervisão do Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral
18.00.2.006
3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária ...........................14.000.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.636 de 03/12/1970 · O FICO