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Lei nº 5.636 de 03/12/1970
LEI 5636/1970ASSINADA 03.12.1970
Ementa
Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sobre a reorganização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, autoriza a subscrição de ações do referido estabelecimento e dá outras providências".
Identificação
Norma: LEI-5636-1970-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-12-03;5636
Inteiro teor
Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sobre a reorganização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, autoriza a subscrição de ações do referido estabelecimento e dá outras providências". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 10 do Decreto-lei nº 60 de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 668, de 3 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 Desde que totalmente integralizada a parcela do capital social atribuída à União, poderá o Poder Executivo promover, quando julgar conveniente, o aumento da sua participação acionária no Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC)." Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações do aumento de capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC), até o limite de Cr$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros). Art. 3º Para atender o disposto no artigo anterior, fica também o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), cujos recursos decorrerão de anulação de dotação consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber: Cr$ 28.00.00 - Encargos gerais da União 28.02.00 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 18.00.2.006 3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária ...........................14.000.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 3 de dezembro de1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto L. F. Cirne Lima João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.