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Lei nº 5.631 de 02/12/1970
LEI 5631/1970ASSINADA 02.12.1970
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5631-1970-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-12-02;5631
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pelo Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969, no montante de Cr$ 1.580.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$ 28.00.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.01.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 01.07.2.001 - Comissões por Arrecadação 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................18.000.000 18.00.2.003 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna 3.2.4.0 - Juros ................................................................................317.000.000 18.00.2.004 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..............................................10.000.000 3.2.4.0 - Juros ...................................................................................99.000.000 4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública 02.00 - Fundada Externa ...............................................................130.000.000 28.02.00 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 18.00.1.013 - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ..................136.000.000 18.00.2.006 - Fundo de Reserva Orçamentária 3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária ....................................... 870.000.000 Total Geral ....................................................................1.580.000.000 Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância de Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros) destinada ao Fundo de Reserva Orçamentária, através de créditos suplementares às unidades orçamentárias, sem prejuízo da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969. Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédiro autorizado no artigo 1º desta Lei provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.