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Lei nº 563 de 18/12/1948
LEI 563/1948ASSINADA 18.12.1948
Ementa
Proibe a funcionários federal, autárquico e de sociedades de economia mista, fazerem parte de mais de uma comissão, com direito a remuneração.
Identificação
Norma: LEI-563-1948-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;563
Inteiro teor
Proibe a funcionários federal, autárquico e de sociedades de economia mista, fazerem parte de mais de uma comissão, com direito a remuneração. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores públicos da União civis e militares, bem como os empregados das autarquias e sociedades de economia mista, não poderão fazer parte de mais de um órgão de deliberação coletiva, com direito a remuneração, seja qual fôr a natureza desta. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Sylvio de Noronha. Canrobert P. da Costa. Hildebrando Accioly. Corrêa e Castro. Clóvis Pestana. Daniel de Carvalho. Clemente Mariani. Honório Monteiro. Armando Trompowsky
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.