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Lei nº 563 de 29/10/1937
LEI 563/1937ASSINADA 29.10.1937
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de 6.000:000$00, para construção de edíficios para Correios e Telégrafos em Recife e Belém, e alienação do próprio federal em que funciona a repartição dos Correios, em Recife
Identificação
Norma: LEI-563-1937-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-29;563
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de 6.000:000$00, para construção de edíficios para Correios e Telégrafos em Recife e Belém, e alienação do próprio federal em que funciona a repartição dos Correios, em Recife O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de seis mil contos de réis (6.000:000$000), para construção de edíficios destinados aos serviços de Correios e Telégrafos nas cidades de Recife e Belém, capitais dos Estados de Pernambuco e Pará, sendo tres mil e quinhentos contos de réis (3.500:0000$000) para o primeiro e dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000) para o segundo, fazendo, para esse fim, as necessárias operações de crédito. Art. 2º Fica, outrossim, autorizado a alienar em hasta pública ou mediante concorrência administrativa, nos têrmos do Código de Contabilidade, o próprio federal em que funciona em Recife a repartição central dos Correios. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS. Marques dos Reis Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.