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Lei nº 5.629 de 02/12/1970

LEI 5629/1970ASSINADA 02.12.1970
Ementa
Prorroga, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto no artigo 6, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5629-1970-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-12-02;5629
Inteiro teor
Prorroga, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto no artigo 6, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto do artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.629 de 02/12/1970 · O FICO