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Lei nº 5.628 de 01/12/1970
LEI 5628/1970ASSINADA 01.12.1970
Lei Orçamentária Anual (LOA) (1971)
Ementa
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1971.
Identificação
Norma: LEI-5628-1970-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-12-01;5628
Inteiro teor
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1971. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral da União, para o Exercício Financeiro de 1971, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Órgãos da Administração Indireta, estima a Receita Geral em Cr$ 26.738.768.000,00 (vinte e seis bilhões, setecentos e trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), inclusive Cr$ 790.000.000,00 (setecentos e noventa milhões de cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar, e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO 1.1 RECEITAS CORRENTES ........................................................................................... 22.309.079.900,00 Receita Tributária ........................................................................ 21.076.601.000,00 Receita Patrimonial ............................................................................. 19.125.200,00 Receita Industrial ................................................................................ 49.457.700,00 Transferências Correntes ................................................................... 730.400.300,00 Receitas Diversas .............................................................................. 433.495.700,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL ................................................................................................ 790.620.100,00 Operações de Crédito ....................................................................... 790.000.000,00 Outras Receitas de Capital ....................................................................... 620.100,00 TOTAL .............................................................................................................................. 23.099.700.000,00 2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (inclusive transferências do Tesouro) 2.1 RECEITAS CORRENTES ............................................................................................ 2.154.421.300,00 2.2 RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................................. 1.484.646.700,00 TOTAL ................................................................................................................................ 3.639.068.000,00 TOTAL GERAL ................................................................................................................. 26.738.768.000,00 Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo Il que apresenta a sua composição por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR PROGRAMAS 1. Programação à conta de Recursos Ordinários ............................................................. 16.318.834.000,00 1.1 Distribuída por setores ............................................................ 14.095.988.700,00 1.2 Reserva de Contingência ........................................................... 1.131.785.300,00 1.3 Dívida Pública e outros encargos ............................................... 1.091.060.000,00 2. Programação à conta de Recursos Vinculados ................................................................... 6.780.866.000,00 2.1 Execução a cargo do Govêrno Federal ....................................... 3.345.101.200,00 2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios ............................................... 3.435.764.800,00 3. Programação à conta de Recursos Próprios dos Órgãos da Administração Indireta ................................................................................................................................. 3.639.068.000,00 TOTAL DAS DESPESAS POR PROGRAMAS ............................................................... 26.738.768.000,00 B - DESPESA POR ÓRGÃOS 1. À conta de Recursos Ordinários .................................................... 16.318.834.000,00 1.1 Poder Legislativo ........................................................................ 223.574.000,00 Câmara dos Deputados .................................................................... 118.424.000,00 Senado Federal .................................................................................. 81.950.000,00 Tribunal de Contas da União ............................................................... 23.200.000,00 1.2 Poder Judiciário .................................................................................................................. 258.270.400,00 Supremo Tribunal Federal ................................................................... 12.895.000,00 Tribunal Federal de Recursos .............................................................. 48.936.900,00 Justiça Militar ...................................................................................... 19.828.200,00 Justiça Eleitoral ................................................................................... 58.219.000,00 Justiça do Trabalho ............................................................................. 90.400.600,00 Justiça Federal de 1º Instância ............................................................. 16.426.100,00 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ......................................... 11.564.600,00 1.3 Poder Executivo ............................................................................................................. 15.836.989.600,00 1.3.1 Discriminada por Órgãos (exclusive inativos e pensionistas da Administração Direta) Presidência da República ( inclusive Conselho Nacional de Pesquisas)...... 125.670.400,00 Ministério da Aeronáutica ....................................................................... 948.851.900,00 Ministério da Agricultura ......................................................................... 368.934.800,00 Ministério das Comunicações .................................................................. 337.684.800,00 Ministério da Educação e Cultura - (inclusive Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e Salário-Educação) ............................ 1.670.154.300,00 Ministério do Exército ......................................................................... 1.974.977.900,00 Ministério da Fazenda ............................................................................ 453.228.000,00 Ministério da Indústria e do Comércio ...................................................... 34.909.000,00 Ministério do Interior .............................................................................. 610.316.600,00 Ministério da Justiça ............................................................................... 137.300.000,00 Ministério da Marinha ......................................................................... 1.003.500.000,00 Ministério das Minas e Energia ............................................................... 159.441.400,00 Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (inclusive Fundação IBGE).......................................................................123.999.900,00 Ministério das Relações Exteriores .......................................................... 209.900.000,00 Ministério da Saúde ................................................................................ 354.451.200,00 Ministério do Trabalho e Previdência Social ............................................ 202.467.000,00 Ministério dos Transportes ................................................................... 1.154.995.300,00 1.3.2 Sob Coordenação Central: Reserva de Contingência .................. 1.131.785.300,00 Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ................................... 228.800.000,00 Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico.................... 90.000.000,00 Consolidação da Capital Federal .............................................................. 90.000.000,00 VIII Recenseamento Geral do Brasil ......................................................... 90.000.000,00 1.3.3 Inativos e Pensionistas da Administração Direta, civis e militares .. 2.418.214.400,00 1.3.4 Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico............................ 400.000.000,00 1.3.5 Dívida Pública e outros encargos ................................................ 1.091.060.000,00 1.3.6 Transferências para o Distrito Federal, Estados da Guanabara e Acre ................................................................................................... 426.347.400,00 2. À Conta de Recursos Vinculados ...................................................................................... 6.700.866.000,00 2.1 Poder Executivo: Ministério da Aeronáutica ...................................................................... 195.602.400,00 Ministério da Agricultura .......................................................................... 43.000.000,00 Ministério das Comunicações ..................................................................... 3.800.000,00 Ministério da Marinha ................................................................................ 3.000.000,00 Ministério das Minas e Energia ............................................................... 558.820.000,00 Ministério do Trabalho e Previdência Social .............................................. 30.400.000,00 Ministério dos Transportes .................................................................. 2.060.478.800,00 Programa de Integração Nacional ........................................................... 450.000.000,00 Transferência para os Estados, Distritos Federal e Municípios (participação em impostos da União) ................................................... 3.435.764.800,00 TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO ............................................. 23.099.700.000,00 3. Despesas à conta de Recursos Próprios dos Órgãos da AdministraçãoIndireta ................... 3.639.068.000,00 TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS ............................................................................ 26.738.768.000,00 Parágrafo único. A despesa dos Órgãos da Administração Indireta, realizada com recursos por êles diretamente arrecadados, será discriminada em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei. Art. 4º O Poder Executivo, no interêsse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até um limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades: I - atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso a Reserva de Contingência; II - atender programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; III - atender insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, usando como recurso a diferença entre as receitas por êles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta lei; IV - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III, do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito e colocar letras e outros títulos de sua responsabilidade até o limite de Cr$ 790.000.000,00 (setecentos e noventa milhões de cruzeiros). Parágrafo único. Inclui-se no montante autorizado neste artigo a colocação dos referidos títulos junto ao Banco Central do Brasil, de acôrdo com o que preceituam os §§ 1º e 2º do art. 49, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, bem como o § 2º do art. 7º do Decreto-lei nº 96, de 30 de dezembro de 1966. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G.MÉDICI Alfredo Buzaid Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Jorge de Carvalho e Silva Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza L. F. Cirne Lima Jarbas G. Passarinho Júlio Barata Márcio de Souza e Mello F. Rocha Lagôa Marcus Vinícius Pratini de Moraes Antônio Dias Leite Júnior João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti Hygino C. Corsetti
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.