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Lei nº 5.625 de 01/12/1970
LEI 5625/1970ASSINADA 01.12.1970
Ementa
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5625-1970-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-12-01;5625
Inteiro teor
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Aos servidores da Secretaria do Senado Federal, ocupantes de cargos de denominação idêntica à de cargo do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, aumento de vencimentos em montante igual ao atribuído aos ocupantes dêstes últimos, pelo Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970. Art. 2º Aos ocupantes de cargos peculiares, sem similar nos Quadros do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, aumento de 10% (dez por cento) sôbre seus vencimentos básicos atuais. Art. 3º O aumento a que se refere o art. 2º será elevado a 20% (vinte por cento) do valor, em janeiro de 1970, do padrão ou nível em que o cargo vier a ser enquadrado, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 108 da Constituição Federal. Parágrafo único. Não se aplicará o disposto neste artigo aos cargos que vierem a ser enquadrados em níveis, padrões ou importâncias superiores aos seus vencimentos atuais, acrescidos do aumento de 10% (dez por cento) a que se refere o art. 2º. Art. 4º Aos inativos da Secretaria do Senado Federal, é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, aumento do valor idêntico ao deferido por esta lei aos servidores em atividade, da mesma denominação e nível, nos têrmos da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955, independentemente de apostila nos respectivos títulos. Art. 5º Esta Lei se aplica igualmente, aos servidores dos Quadros Especial e Anexo da Secretaria do Senado Federal. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados no vigente orçamento do Senado Federal. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.