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Lei nº 5.620 de 04/11/1970
LEI 5620/1970ASSINADA 04.11.1970
Ementa
Fixa nôvo valor para a tarifa adicional criada pela Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, em favor da Federação das Sociedades de Defesa contra a Lepra.
Identificação
Norma: LEI-5620-1970-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-11-04;5620
Inteiro teor
Fixa nôvo valor para a tarifa adicional criada pela Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, em favor da Federação das Sociedades de Defesa contra a Lepra. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O valor do sêlo da tarifa adicional de que trata a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, é elevado para Cr$ 0,10 (dez centavos). Parágrafo único. As despesas com a emissão do selo de que trata êste artigo serão atendidas com recursos fornecidos pela Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 4 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Hygino C. Corsetti
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.