← Voltar para leis
Lei nº 562-A de 18/12/1948
LEI 562/1948ASSINADA 18.12.1948
Ementa
Abre o crédito especial de Cr$ 200.000,00 como auxílio ao Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, para realização do Primeiro Congresso de História da Bahia.
Identificação
Norma: LEI-562-A-1948-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;562
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 4.233.740,20 , para liquidação das dívidas do Território Federal de Guaporé. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 4.233.740,20 (quatro milhões duzentos e trinta e três mil setecentos e quarenta cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento das dívidas do Território Federal de Guaporé relativas a 1947, abaixo discriminadas: Cr$ a) Salário do Pessoal extranumerário mensalista......................................................................... 1.424.059,20 b) Salário do Pessoal extranumerário diarista................................................................................ 326.160,00 c) Material................................................................................................................................ 2.058.283,00 d) Obras ..................................................................................................................................... 425.238,00 Total...................................................................................................................................... 4.233.740,20 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.