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Lei nº 562 de 29/10/1937

LEI 562/1937ASSINADA 29.10.1937
Ementa
Autoriza a abertura do credito de 7:753$300, para pagamento de grafificação adicional ao SrL Aristophanes Monteiro de Barros Barbosa Lima
Identificação
Norma: LEI-562-1937-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-29;562
Inteiro teor
Autoriza a abertura do credito de 7:753$300, para pagamento de grafificação adicional ao SrL Aristophanes Monteiro de Barros Barbosa Lima

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de sete
contos setecentos e cincoenta e tres mil e trezentos réis (7:753$300), para
pagamento da gratificação adicional de 20% sôbre os vencimentos a que tem
direito o ex-funcionário da Secretaria da Camara dos Deputados, Aristophanes
Monteiro de Barros Barbosa Lima, ora servindo na Secretaria do Tribunal
Eleitoral do Espírito Santo, correspondente ao período de 27 de julho de 1932 a
31 de dezembro de 1934, na importância de cinco contos oitocentos e trinta e
tres mil e trezentos réis (5:833$300), e aos exercícios de 1935 e 1936, na
importância de um conto novecentos e vinte mil réis (1:920$000), correndo a
despesa por conta dos recursos do art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 562 de 29/10/1937 · O FICO