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Lei nº 5.618 de 03/11/1970

LEI 5618/1970ASSINADA 03.11.1970
Ementa
Concede isenção de impostos aos aviões agrícolas importados e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5618-1970-11-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-11-03;5618
Inteiro teor
Concede isenção de impostos aos aviões agrícolas importados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de Importação e sôbre Produtos Industrializados aos aviões agrícolas, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, sem similar nacional, importados por emprêsas e particulares, mediante prévia aprovação do Ministério da Agricultura, para serem utilizados nas tarefas de pulverização, fumigação, semeadura e fertilização do solo.

Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se às importações realizadas anteriormente à vigência desta lei e desembaraçadas mediante têrmo de responsabilidade.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.618 de 03/11/1970 · O FICO