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Lei nº 5.616 de 14/10/1970

LEI 5616/1970ASSINADA 14.10.1970
Ementa
Dá a denominação de "Rodovia Manoel da Costa Lima" a trechos de rodovias que indica.
Identificação
Norma: LEI-5616-1970-10-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-10-14;5616
Inteiro teor
Dá a denominação de "Rodovia Manoel da Costa Lima" a trechos de rodovias que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os trechos de Pôrto XV a Rio Brilhante e de Rio Brilhante a Campo Grande, respectivamente da BR-267 e da BR-165, passam a denominar-se "Rodovia Manoel da Costa Lima".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.616 de 14/10/1970 · O FICO