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Lei nº 5.611 de 05/10/1970

LEI 5611/1970ASSINADA 05.10.1970
Ementa
Autoriza a doação de imóvel que menciona, situado na cidade de Quixeramobim, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5611-1970-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-10-05;5611
Inteiro teor
Autoriza a doação de imóvel que menciona, situado na cidade de Quixeramobim, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D.N.O.C.S.) autorizado a doar ao Estado do Ceará, mediante escritura, o prédio, de sua propriedade, onde funciona o Hospital Regional de Quixeramobim, situado da cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, com todos os seus pertences, inclusive o terreno onde se acha construído, numa área de 31.425,48m² (trinta e um mil quatrocentos e vinte e cinco metros e quarenta e oito centímetros quadrados).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.611 de 05/10/1970 · O FICO