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Lei nº 5.610 de 22/09/1970
LEI 5610/1970ASSINADA 22.09.1970
Ementa
Acrescenta parágrafo ao artigo 9 da Lei nº 3807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
Identificação
Norma: LEI-5610-1970-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-09-22;5610
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao artigo 9 da Lei nº 3807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Acrescente-se ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) um parágrafo, que será o 3º com a seguinte redação: "Art. 9º ............................................................................................................................... § 3º Para os efeitos de aposentadoria com base no tempo de serviço, serão computados, como se fôssem de serviço efetivo, os meses que corresponderem às contribuições pagas na forma deste artigo." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Júlio Barata
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.