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Lei nº 561 de 18/12/1948
LEI 561/1948ASSINADA 18.12.1948
Ementa
Faz doação de terras para ser criado estabelecimento de ensino rural.
Identificação
Norma: LEI-561-1948-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;561
Inteiro teor
Faz doação de terras para ser criado estabelecimento de ensino rural. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º A "Fazenda das Araras", sita no município e distrito de Carmo da Mata, no Estado de Minas Gerais, com a área de 1.990.996 metros quadrados, e o terreno do lugar "Barreiras" do mesmo distrito, com a área de 317.188 metros quadrados, pertencentes à União, como sucessora de Maria Felisberta da Silva, pela vacância dos seus bens, passam à propriedade da Mitra do Bispado de Oliveira Estado de Minas Gerais, a fim de que nessas terras seja construído um estabelecimento de ensino agrícola. Art. 2º A transmissão da propriedade é gratuita, mais será considerada de nenhum efeito se, dentro de três aos, não fôr dado ao imóvel o fim determinado na presente lei. Art. 3º Caso a Mitra dentro de seis meses contados da publicação desta lei, não ponha em prática as providências para que seja assinada a escritura de doação, serão os mesmos bens doados ope legis ao Estado de Minas Gerais, para que dê às terras o mesmo destino. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência de 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro. Daniel de Carvalho.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.