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Lei nº 561 de 28/10/1937

LEI 561/1937ASSINADA 28.10.1937
Ementa
Autoriza a erigir na cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul, a estátua de Gaspar Silveira Martins
Identificação
Norma: LEI-561-1937-10-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-28;561
Inteiro teor
Autoriza a erigir na cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul, a estátua de Gaspar Silveira Martins

O Presidente da República :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a erigir na cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul, a estatua de Gaspar
Silveira Martins, abrindo, para tal fim, o crédito especial de trzentos contos
de réis (300:000$000), correndo a despesa por conta da verba 23ª do Orçamento do
Ministério da Educação e Saude.

Art.
2º Revogar se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 561 de 28/10/1937 · O FICO