← Voltar para leis
Lei nº 5.607 de 09/09/1970
LEI 5607/1970ASSINADA 09.09.1970
Ementa
Altera a Lei nº 5581, de 26 de maio de 1970, que estabelece normas sobre a realização de eleições em 1970 e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5607-1970-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-09-09;5607
Inteiro teor
Altera a Lei nº 5581, de 26 de maio de 1970, que estabelece normas sobre a realização de eleições em 1970 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 5.581, de 26 de maio de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O Tribunal Superior Eleitoral, com base no número de eleitores alistados até o dia 6 de agôsto de 1970, declarará, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Lei, o número de Deputados à Câmara dos Deputados e às Assembléias Legislativas, observados os artigos 39, § 2º, e 13, § 6º, da Constituição. Parágrafo único. Pára o cômputo do número de eleitores serão considerados os alistamentos e transferências proclamados na audiência a que se refere o art. 68 do Código Eleitoral". Art. 2º. No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da sessão do Tribunal Superior Eleitoral que fixar o número de Deputados, os Partidos Políticos que não houverem registrado candidatos em número igual ao de vagas a preencher poderão completar êsse número, requerendo o registro de novos candidatos. Parágrafo único. Os candidatos a que se refere êste artigo serão escolhidos pela Comissão Executiva Regional. Art. 3º. Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.