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Lei nº 5.606 de 09/09/1970

LEI 5606/1970ASSINADA 09.09.1970
Ementa
Outorga a regalia de prisão especial aos oficiais da Marinha Mercante.
Identificação
Norma: LEI-5606-1970-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-09-09;5606
Inteiro teor
Outorga a regalia de prisão especial aos oficiais da Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extensiva aos Oficiais da Marinha Mercante a regalia concedida pelo artigo 295, do Código de Processo Penal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.606 de 09/09/1970 · O FICO