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Lei nº 5.606 de 19/12/1928
LEI 5606/1928ASSINADA 19.12.1928
Ementa
Orça a Receita da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1929
Identificação
Norma: LEI-5606-1928-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1928-12-19;5606
Inteiro teor
Orça a Receita da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1929 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte: Art. 1º A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, inclusive a destinada á applicação especial, no exercicio de 1929, é orçada em 187.897:000$000, ouro, e 1.352.644:820$000, papel, e será realizada com o producto arrecadado dentro do exercicio, sob os seguintes titulos: RECEITA ORDINARIA RENDA DOS IMPOSTOS importação, entrada, sahida e estadia de navios e addicionaes Ouro Papel 1. Direitos de importação para consumo - Decretos n. 3.617. de 19 de março de 1900; Leis ns. 1.144, de 30 de dezembro de 1903; 1.313, de 30 de dezembro de 1924; 1.452, de 30 de dezembro de 1905: 1.616, de 30 de dezembro de 1906; 1.837, de 31 de dezembro de 1907; 2.321, de 30 de dezembro de 1910: 2.524, de 31 de dezembro de 1911; 2.719, de 31 de dezembro 1912; 2.841, de 31 de dezembro de 1913; 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.446, de 31 de dezembro de 1917; 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 3.979. de 31 de dezembro de 1919; 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.440, de 31 de dezembro de 1921; 4.625, de 31 de dezembro de 1922; 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; leis numeros 4.984, de n. 4.990, de 1631 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926, e 5.353, de 30 de novembro de 1927...................................................................................... 165.000:000$000 110.000:000$000 2. 2 %, ouro, sómente sobre os ns. 93 e 95 (cevada em grão), 96, 97, 98, 100 e 101 da classe 7ª da tarifa (cereaes) importados nas Alfandegas dos Estados, nos termos do art. 1º da lei n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905 - Lei numero 1.144, de 30 de dezembro de 1903, art. 1º, n. 9, e lei numero 1.452, de 30 de dezembro de 1905, artigo 1º, n. 2; art. 1º, n. 1, da lei numero 1.313, de 30 de dezembro de 1904; n. 2, da L. n. 1.616, de 30 de dezembro de 1906, e L. numero 3. 644, de 31 de dezembro de 1918; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926...................................................................................... 1.305:800$000 3. Expediente dos generos livres de direitos de consumo - Decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 625 e 626; lei numero 1.507, de 25 de setembro de 1867, art. 34, n. 6; decreto numero 1.750, de 20 de outubro de 1869; leis numeros 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 9º numero 2; 3.018, de 5 de novembro de 1880, art. 16; ns. 126 A, de 21 de novembro de 1892, artigo 1º; 191 A, de 30 de setembro de 1893, art. 1º, 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º; numero 2; 428, de 10 de dezembro de 1896; 640, de 14 de novembro de 1809, art. n. 2; 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................................................................................... 196:000$000 192:600$000 4. Dito das Capatazias - Decretos ns. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 696 e 697, 1.750, de 20 de outubro de 1869, art. 1º, § 4º, 5.321, de 30 de junho de 1873, art. 9º, L. n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º, L. n. 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 3, e L. numero 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, L. numero 4.783, 31 de dezembro de 1923 e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925........................................................ ................................ 362:000$000 5. Armazenagem - Decretos ns. 5.474, de 26 de novembro de 1872, 6.053, de 13 de dezembro de 1875, art. 4º; L. n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 1, D. n. 7.553, de 26 de novembro de 1879; L. n. 3.271, de 28 de setembro de 1885, art. 1º, § 4º, n. 3, D. n. 9.559, de 20 de fevereiro de 1886. D. n. 191, de 30 de janeiro de 1890 L. n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; L n. 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 4; L. n. 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 5,da L. numero 2.210, de 28 de dezembro de 1909, art. 1 º, n. 5, da L. n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910; artigo 1º, n. 5, da L. n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912, art. 1º n. 5, da L. numero 2.841, de 31 de dezembro de 1913 e L. numero 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 14, L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925..................................................................... ................................. 699:000$000 6. Taxa de estatistica - Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 5, D. numero 3.547, de 8 de janeiro de 1900, e L. n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ....................................................... ................................. 1.188:700$000 7. Imposto de pharóes - Decreto n. 6.053, de 13 de dezembro de 1875, art. 2º; L. n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2, § 2º; D. n. 7.554, de 26 de novembro de 1879; L. n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º e L. numero 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 7, da L, n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909 ; art. 1º, n. 7, da L. numero 2.321, de 30 de dezembro de 1907 e art. 1º, n. 7, da L. numero 2.719, de 31 de dezembro de 1912, LL. ns. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ............................................................... 939:500$000 8. Dito de docas - Leis ns. 2.792, de 20 de outubro de 1877, art. 11. § 5º, e 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2; D. n. 7.554, de 26 de novembro de 1879, Lei n. 3.048, de 5 de novembro de 1880, artigo 5º, e L. numero 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 7, L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923...................................... 13:100$000 31:200$000 9. 10% sobre o expediente dos generos livres de direitos de consumo - Lei n. 25, de 30 de dezembro de 1891, art. 1º, n. 8; L. numero 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º. L. n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 8, L. n. 741, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, n. 8, L. n. 953, de 29 de dezembro de 1902, art. 1º, n. 7, L. n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923................................................................ 19:600$000 19:200$000 10. 2 % ouro sobre o valor official da importação, excepto as taxas arrecadadas nos portos contractados, de accôrdo com as leis numeros 1.746, de 13 de outubro de 1869, e 3.314, de 16 de outubro de 1886, que ficam em deposito para attender ás obrigações dos respectivos contractos - Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; art. 2º, § 1º, da Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925. rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926; Lei 5.353, de 30 de novembro de 1927................................................................................. 9.581:400$000 11. Taxa de 1 a 5 réis por kilogramma de mercadorias carregadas ou descarregadas, segundo o seu valor, destino ou procedencia de outros portos, e taxas de arrendamento de serviços de portos - Leis ns. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ..................................................................................... 2.776:000$000 12. Taxa addicional de 0,2 % sobre todos os direitos de importação para consumo - Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 2º § 3º ............................................ 330:000$000 220:000$000 II IMPOSTO DE CONSUMO 13. Sobre fumo - Decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906; LL. ns. 2.919, de 31 de dezembro de de 1914; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916, 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.440, de 31 de dezembro de 1921; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926...................................................................................... ................................ 77.256:000$000 14. Sobre bebidas - Decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906; art. 1º, n. 11, da L. n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. 41 da L. n. 2.719, de dezembro de 1912; art. 45 da L. n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913; L. n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; L. n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; Leis ns. 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.230, de 31 de dezembro de 1920; e 4.440, de 31 de dezembro de 1921; e 4.625, de 31 de dezembro de 1922; Leis ns. 4.783, de 31 de dezembro de de 1923; e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e 4.984, de 31 de dezembro de 1925 rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926, Lei numero 5.353, de 30 de novembro de 1927...................................................................................... ................................. 118.664:000$000 15. Sobre phosphoros - Decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906; L. n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 e L. n. 3.213, de de 30 de dezembro de 1916; L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; L. numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926....................... ............................................. ................................. 33.982:700$000 16. Sobre sal. - Decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906; art. n. 13, da L. n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. 41 da L. n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912; art. 46 da L. n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913; L. numero 2.919, de 31 de dezembro de 1914; LL. numeros 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916, 3.979, de 31 de dezembro de 1919, art. 49, L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D n. 16.766, de (ILEGÍVEL) de janeiro de 1925; Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1926, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926 e ............. ................................ 8.912:200$000 17. Sobre calçado - Decreto n. 5.80, de 10 de fevereiro de 1906; L. numero 2.919, de 31 de dezembro de 1914; L. numero 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; L. N. 3.213, de 30 de dezembro de 1916; L. numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922; L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; L. n. 4.984, de 31 de dezembro 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926........................................... ................................. 15:066:400$000 18. Sobre perfumarias. - Decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906; Lei numero 2.841, de 31 de dezembro de 1913; L. numero 2.919, de 31 de dezembro de 1914; L. numero 3.070 A, de 31 de dezembro 1915; L. n. 3.213, de 30 de dezembro de 1916; Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; L. numero 4.440, de 31 de dezembro de 1921; L. numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922; L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926; L. numero 5.353, de 30 de novembro de 1927.......................................................... ................................. 19.200:800$000 19. Sobre especialidades pharmaceuticas. - Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926; L. numero 5.353, de 30 de novembro de 1927................................................. ................................. 9.950:600$000 20. Sobre conservas. - Decreto numero 5.890, de 10 de fevereiro de 1906; L. numero 2.919, de 31 de dezembro de 1914; L. numero 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; L. numero 3.213, de 30 de dezembro de 1916; L. numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922; L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; L. numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926..................................................................... ................................. 12.900:000$000 21. Sobre vinagre e azeite. - Decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906, e Leis ns. 2.719, de 31 de dezembro de 1912; 2.841, de 31 de dezembro de 1913; 2.919, de 31 de dezembro de 1914, e 3.070A, de 31 de dezembro de 1915; L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926........................................... ................................. 2.019:700$000 22. Sobre velas. - Decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906; L. n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, e L. numero 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926...................................................... ................................. 1.784:800$000 23. Sobre bengalas - Decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906, e L. numero 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926...................................................................................... ................................. 171:100$000 24. Sobre tecidos. - Decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906;Leis ns. 2.841, de 31 de dezembro de 1913; 2.919, de 31 de dezembro de 1914; L. n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; L. numero 3.213, de 30 de dezembro de 1916; L. n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, e L. n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922; L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926; Lei numero 5.353, de 30 de novembro de 1927........................................................... ................................. 52.458:000$0 25. Sobre artefactos de tecidos - Lei n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; L. numero 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; L. numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919, e L. numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922; L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926; Lei numero 5.353, de 30 de novembro de 1927........................................................... ................................. 18.571:500$000 26. Sobre vinhos estrangeiros - Decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906, L. numero 2.919, de 31 de dezembro de 1914; L. numero 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; L. numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; L. n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, e Lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922; L. numero n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926...................................................................................... ................................. 12.869:100$000 27. Sobre papel e artefactos de papel - Lei n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; Lei n. 3.070 A, de 31 dezembro de 1915; L. numero 3.213, de 30 de dezembro de 1916; L. numero 4. 783, de 31 de dezembro de 1923, e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n.4.990, de 16 de janeiro de 1926; Lei numero 5.353, de 30 de novembro de 1927................................................................................. ................................. 2.529:600$000 28. Sobre cartas de jogar. - Decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906; L. numero 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; L. numero 4.440, de 31 de dezembro de 1921; L. numeros 4.625, de 31 de dezembro de 1922, e 4.783, de 31 de dezembro 1923; D. numero 6.766, de 2 de janeiro de 1925; Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926...................................................................................... ................................. 1.081:200$000 29. Sobre chapéos. - Decreto n. 5.890, de 10 de fevereiro de 1906; Leis ns. 2.719, de 31 dezembro de 1912; 2.841, de 31 de dezembro de 1913; 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916: 4.625, de 31 de dezembro de 1922, 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925: Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1926, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926; Lei numero 5.353, de 30 de novembro de 1927... ................................. 5.921:200$000 30. Sobre louças e vidros. - Lei numero 2.919, de 31 de dezembro de 1914, e Leis numeros 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926.......................................................... ................................. 2.698:400$000 31. Sobre ferragens. - Lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro 1915, Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926................................................................ ................................. 2.538:800$000 32. Sobre café torrado ou moido e chá. - Lei numero 3.213, de 30 de dezembro de 1916, e L. n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926...................................................................................... ................................. 4.282:200$000 33. Sobre manteiga. - Lei n. 3.213, de 30 de dezembro de 1916; Lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922; L. n. 4. 783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926...................................................................................... ................................. 1.266:900$000 34. Sobre moveis - Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, Lei numero 4.440, de 31 de dezembro de 1921, e L. n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. n. 16.766, de 2 de janeiro 1923. Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo D. n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926......... ................................. 5.372:00$000 35. Sobre armas de fogo. - Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919, L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; L. n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926.......................... ................................. 1.430:300$000 36. Sobre lampadas, pilhas e apparelhos electricos. - Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de janeiro de 1925; L. n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926...................................................................................... ................................. 1.234:900$000 37. Sobre queijos e requeijões. - Lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; L. n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926...................................................................................... ................................. 1.665:100$000 38. Sobre electricidade, kilowatt-luz e kilowatt-força. - Lei numero 4.625, de 31 de janeiro de 1922, L. n. 4. 783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; L. n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4. 990, de 16 de janeiro de 1926 ................................. 5.000:000$000 39. Sobre tintas - Leis ns. 4. 625, de 31 de dezembro de 1922, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n.16.766, de 2 de janeiro de 1925; L. n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926................................................................ ................................. 2.581:800$000 40. Sobre leques de qualquer especie. - Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, artigo 1º, II e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 janeiro de 1926.................................................................... ................................. 121:100$000 41. Sobre boas, pellos, pelles, etc. - Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 1º, II, e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, L. n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926 ................................. 36.800$000 42. Sobre luvas - Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 1º II, e D. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1926, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926 ........ ................................. 820:000$000 43. Sobre artefatos de borracha. - Lei n. 4.984, de 31 de dezembro 1925, rectificada pelos decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926 ............................................................... ................................. 2.800:000$000 44. Sobre navalhas e pinceis par barba. - Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelos decreto numero 4.990, de 16 de dezembro de 1926 ........... ................................. 469:600$000 45. Sobre pentes, escovas e espanadores. - Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelos decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926 ................ ................................. 1.956:800$000 46. Sobre caixas de qualquer feitio. - Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelos decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926 ..................................................... ................................. 101:400$000 47. Sobre brinquedos - Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelos decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926 .................................................................... ................................. 152:300$000 48. Sobre artefatos de couro e outros materiaes. Lei 1927.. ................................. 241:600$00 n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelos decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926. Lei numero 5.353, de 30 de novembro de 1927......................... ................................. 2.565:000$000 49. Sobre joias e obras de ouvires. - Lei n. 4.984, tificada pelos decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926. Lei numero 5.353, de 30 de novembro de 1927 ........................ ................................. 1.808:800$000 50. Sobre objectos de adorno. Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926 .............................................................. ................................. 900:400$000 51. Sobre gazolina, naphta e carbureto de calcio, de 31 de dezembro de 1925, re- Lei numº. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelos decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926 .......................................................... ................................. 12.924:000$000 52. Sobre apparelhos sanitarios. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelos decreto numero 4.990 de 16 de janeiro de 1926. Lei numero 5.553, de 30 de novembro de 53. Sobre azulejos. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926 ..................................................................................... ................................. 1.016:100$000 54. Sobre instrumentos de musica. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelos decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926 .......................................................... ................................. 1.111:400$000 55. Sobre machinas cinematographicas e photographicas. Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de janeiro de 1926 ........................... ................................. 330:000$000 56. Sobre fogões. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926. Lei numero 5.353, de 30 de novembro de 1927 ..................................................................................... ................................. 240:700$000 56 A.Sobre artefactos de ferro estanho, esmaltado e de aluminio. Lei n. 5.416 de 30 de dezembro de 1927. Lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927...................................... ................................. 330:500$000 56 B. Emolumentos de escriptorios commerciaes. Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelos decreto 4.990 de 16 de janeiro de 1926: n. 5.353, de 30 de novembro de 1927 ..................................................... ................................. 636:500$000 III IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO 57. Sobre sello. Decreto n. 3.564, de 22 de janeiro de 1900. Leis ns. 813 de 23 de dezembro de 1901; 953, de 9 de dezembro de 1902; 1.144, de 30 de dezembro de 1903; 2.841, de 31 de dezembro de 1913; 2.919, de 31 dezembro de 1914; lei n. 3.213, de 30 de dezembro de 1916, e leis ns. 3.966, de 25 de dezembro de 1919, 3.979, de 31 dezembro de 1919, artigo 27 e 4.230, de 31 de dezembro de 1920, lei numero 4.440, de 31 de dezembro de 1921; lei numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922; arts. 1º e 25, lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926; lei numero 5.353, de 30 de novembro de 1927 ..................................... 100:000$000 133.000:000$000 58. Sobre transporte. Decreto n. 7.897, de 10 de março de 1910; lei numero 2.919, de 31 de dezembro de 1914; lei numero 3.213, de 30 dezembro de 1916; lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; lei numero 4.440, de 31 de dezembro de 1921 e lei numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922; lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelos decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926 ................................................................................ ................................. 27.000:000$000 59. Taxa de viação. Lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelos decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926........................................... ................................. 23.500:000$000 60. Sobre operações a termo. Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, 4.440, de 31 de dezembro de 1921; n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. Lei numero 4.984, de 31 de dezembro 1925, rectificada de dezembro de 1914 e 3.070 A, pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926.... ................................. 1.941:900$000 61. Sobre vendas mercantis. Leis numeros 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 2º, n. X, 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 1.766, de 2 de janeiro de 1925. Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de janeiro de 1926. ................................. 65.196:900$000 61 A. Sobre vales para brindes. Lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921..... ................................. 1:000$000 IV IMPOSTO SOBRE A RENDA 62. Imposto cedular e global sobre a renda. Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelos decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926 e lei numero 5.138, de 5 de janeiro de 1927 ............................................ 80:000$000 65.800:000$000 63. 5% sobre premios de seguros maritimos e terrestres e 2% sobre premios de seguros de vida, pensões, peculios, etc. Leis numeros 2.919, de 31 de dezembro de 1915, 4.783 de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............................................................ ................................. 5.606:100$000 64. 10 % sobre lucros fortuitos, valores sorteados, valores distribuidos, em sorteios, por clubs de mercadorias, premios concedidos, em sorteio, mediante pagamento em prestações, por associações constructoras. Lei ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, 3.070 A de 31 de dezembro de 1925, 3.213, de 30 de dezembro de 1926, 3.644, de 31 de dezembro de 1918, 3.979, de 31 de dezembro de 1919, 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelos numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926. ......................................................... ................................. 1.100:000$000 V IMPOSTO SOBRE LOTERIAS 65. Imposto de 3½ % sobre o capital das loterias federaes e quota fixa a ser paga pela actual concessionaria - Lei n. 126 A, de 21 de novembro de 1893, art. 3º; Lei n. 265, de 24 de dezembro de 1894, L. n. 428, de 10 de dezembro de 1895, L. n. 559, de 31 de dezembro de 1898, art. 1º, n. 30; L. n. 640, de 14 de novembro de 1899, artigo 1º, n. 29; D. n. 3.638, de 9 de abril de 1900,e L. n. 741, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, 28; art. 2º, § 14, da L. n. 953, de 29 de dezembro de 1902, L. n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelos decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926 ............................. ................................. 2.250:000$000 66. Imposto de 5% das loterias estaduaes e sobre as rendas das loterias federaes que excederem de réis 15.000.000$ por anno - Decreto n. 8.597, de 8 de março de 1911: Lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e contracto de 8 outubro de 1921; Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ..................................................................................... ................................. 9:800$000 VI DIVERSAS RENDAS 67. Premios de depositos publicos - Lei n. 99, de 31 de outubro de 1835, art. 11, numero 51; Instrumento n. 131, de 1 de dezembro de 1845; DD. ns. 498, de 22 janeiro de 1847, e 2.551, de 17 de março de 1860, art. 76; D. n. 2.846, de março de 1898; L. n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ........................ ................................. 58:900$000 68. Taxa judiciaria da justiça local do Districto Federal - Decretos numeros 225, de 30 de novembro de 1894, e 2.163, de 9 de novembro de 1895; D. numero 539, de 19 de dezembro de 1898; D. numero 3.312, de 17 de junho de 1899, L. n. 4.230, de 31 dezembro de 1920, art. 30, L. n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 27, leis ns. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ............................................................... ................................. 103:900$000 68 A. Custas ou percentagens devidas aos Juizes da Justiça Local do Districto Federal: Decretos ns. 5.427, de 9 de janeiro, 5.449, de 16 de janeiro e 18.393, de 17 de setembro de 1928 ................................................................ ................................. 600:000$000 68 B. Um terço das custas aos membros do Ministerio Publico da Justiça Local do Districto Federal: Decreto n. 18.393, de 17 de setembro de 1928 .................................... ................................. 100:000$000 69. Taxa de aferição de hydrometros- Lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 44, L. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925..................................................................................... ................................. 3:400$000 70. Rendas federaes no Territorio do Acre - Lei numero 4. 783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925............................................................. ................................. 1:000$000 71. Exportação -10% sobre a exportação de borracha no Territorio do Acre e sobre a exportação da castanha do mesmo territorio - Lei numero 4.625, de 31 de dezembro de 1923, L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925.............................. ................................. 3.775:000$000 72. Contribuição para fiscalização bancaria - Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926......................... ................................. 1.107:500$000 73. Renda arrecadada nos consulados - Lei numero 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. DD. Ns. 2.832 e 2.847, de 14 e 21 de março de 1898, L. n. 559, de 31 de dezembro de 1898, art. 1º numero 24, L. numero 3.213, de 30 de dezembro de 1916; L. numero 4.440, de 31 de dezembro de 1921, L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 ; D. numero 16. 766, de 2 de janeiro de 1925 e lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925........................ ................................ 3.123:700$000 74. Renda das matriculas e taxa de frequencia nos estabelecimentos de ensino superior e secundario, ficando reduzidas de 50% as taxas constantes da tabella que acompanha o decreto n. 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925, tanto nos institutos de ensino official, como nos officializados ou equiparados - Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926...................................................... ................................. 29:200$000 75. 10% sobre a percentagem recebida pelos porteiros dos auditorios das vendas de bens immoveis e mais 2 1/2% do productos das referidas vendas quando o preço exceder de réis 50:000$ até o maximo de 100 contos. Decreto n. 5.060 A, de 10 de novembro de 1926 - Lei n. 5. 127, de 31 de dezembro de 1926......................................... ................................. 37:300$000 RENDAS PATRIMONIAES DOS PROPRIOS NACIONAES 76. Renda dos proprios nacionaes - Lei de 15 de novembro de 1831, art. 51, § 15; L. de 12 de outubro de 1833, art. 3º e leis ns. 3.070 A, de 31 dezembro de 1915, 3.213, de 30 dezembro de 1916 e 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 41, L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................................................................................... ................................. 1.412:500$000 77. Renda da villa proletaria - Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766 de 2 janeiro de 1925...................................................................................... ................................. 47:800$000 78. Renda da Fazenda de Santa Cruz e outras - Leis ns. 191 A, de 30 de setembro de 1893, art. 1º, e L. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 26, 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. n. 16.766 de 2 de janeiro de 4925...................................................................................... ................................. 43:600$000 79. Producto do arrendamento das areias monaziticas - Contracto de 18 de dezembro de 1916, lei n. 3.644, de 23 de dezembro de 1918; lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e lei numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922, L. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925........................................... ................................. 1:000$000 80. Fóros de terrenos de marinha - Leis de 15 novembro de 1831, art. 51, §§ 14 e 15; de 12 de outubro de 1833, art. 3º; instrucções de 14 de novembro de 1832; LL. de 3 de outubro de 1834; art. 37, § 2º, 1.114, de 27 de setembro de 1860; 1.507 de 26 de setembro de 1867, art. 34, n. 33; D. numero 4.105, de 29 de fevereiro de 1868, e L. numero 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8º § 3º L. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. 16.766 de 2 de janeiro de 1925..................................................................... ................................. 156:900$000 81. Laudemios - Decretos ns. 467, de 23 de agosto de 1846; 656, de 5 de dezembro de 1849, e 1.318, de 30 de janeiro de 1854, art. 77, L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. n. 16.766 de 2 do janeiro de 1925 ...................... ................................. 314:000$000 82. Taxa de occupação dos terrenos de marinha e arrendamento de terrenos de mangue - Decretos ns. 14.595 e 14.596, de 31 de dezembro de 1920; L. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D.. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............................................................................... ................................. 72:600$000 83. Quota de arrendamento de portos de propriedade da União - Leis ns. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e 4.894, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto 4.990, de 16 de janeiro de 1926.............................. ................................. 12.500:000$000 83. A. Renda a o Lloyd Brasileiro: art. 112 da lei numero 4.632, de 6 de janeiro de 1923: juros de 30.000 debentures de um conto de réis, a 4% ................................ ................................. 1.200:000$000 III RENDAS INDUSTRIAES 84. Renda do Correio Geral - Decretos ns. 3.443, de 12 de abril de 1865. arts. 11 a 20; 3.532 A, de 18 de novembro de 1865; 3.903, de 26 de junho de 1867; 7.229, de 29 de março de 1879, e 7.841, de 6 de outubro de 1880; Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, numero 12, e Lei n. 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º, n. 11; Lei n. 1.616, de 30 de dezembro de 1906, n. 15; Lei numero 2.035, de 29 de dezembro de 1908, art. 1º, numero 16, da Lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, numero 43, da Lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912 e art. 1º, numero 43, da Lei n. 2. 841, de 31 de dezembro de 1913, Lei n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; Lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, Leis numeros 3.213, de 30 de dezembro de 1916, 3.979, de 31 de dezembro de 1919, art. 39 e 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e 4.440, de dezembro de 1921; leis ns. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; 4.984, de 31 de dezembro de 1925, e n. 5. 353, de 30 de novembro de 1927 .................. ................................. 50.000:000$000 85. Renda dos Telegrahos - Decretos ns. 2.614, de 21 de julho de 1860; 4.653, de 28 de dezembro de 1870, e 372 A, de de maio de 1890; Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, artigo 1º, n. 13; Lei n. 559, de 31 de dezembro de 1898 art. 1º, n. 12, Lei n. 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º, n. 12; Lei n. 741, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, numero 12; Lei numero 953, de 29 de dezembro de 1902, art. 1º, numero 10; Lei numero 1.616, de 30 de dezembro de 1906, art. 1º numero 16; Lei numero 2.035, de 29 de dezembro de 1908, art. 1º, numero 17, da Lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909, art. 1º, numero 44, da Lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910 art. 1º da Lei numero 2.524, de 31 de dezembro de 1911, n. 44, e artigo 1º, n. 44, da Lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912; Lei numero 2.841, de 31 de dezembro de 1913, art. 1º n. 44; Lei numero 2.919, de 31 de dezembro de 1914; Leis numeros 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.446 de 31 de dezembro de 1917; 3.644 de 31 de dezembro de 1918; 3.948 de 20 de dezembro de 1919, e 4.334, de 15 de setembro de 1921; Decreto n. 9.616, de 13 de junho de 1912; Leis numeros 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.440, de 31 de dezembro de 1921, 4.783 de 31 de dezembro de 1925, e n. 5.353, de 30 de novembro de 1927.................................. 1.400:000$000 32.000:000$000 86. Dita da Imprensa Nacional e Diario Official - Lei n. 3.229, de 3 de setembro de 1884, art. 8º, n. 2; Decreto n. 9.361, de 21 de fevereiro de 1885; Leis numeros 3.446, de 31 de dezembro de 1917, 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e Decrecreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................................................................................... ................................. 1.200:000$000 87. Dita da Estrada de Ferro Central do Brasil - Decretos ns. 3.503, de 10 de julho; 3.512, de 6 de setembro de 1865, e 701, de 30 de agosto de 1890; Lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917, Decreto n. 13877, de 13 de novembro de 1919, Decreto numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e Decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................................................................................... ................................. 175.000:000$000 88. Dita da Estrada de Ferro Oeste de Minas - Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e Decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925.......................................... ................................. 18.400:000$000 89. Dita da Estrada de Ferro Neroeste do Brasil - Lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918 Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e Decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925................................................................................. ................................. 21.000:000$000 90. Dita da Estrada de Ferro Rio do Ouro - Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e Decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925........................................................ ................................. 680:000$000 91. Dita da Rêde de Viação Cearense - Lei n. 3.070 A, de 31 de dezemzembro de 1915, Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e Decreto 16.766. de 2 de janeiro de 1925...................................................................................... ................................. 8.600:000$000 92. Dita da Estrada de Ferro Therezopolis - Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919, Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e Decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925................................................................ ................................. 700:000$000 93. Dita da Estrada de Ferro de Goyaz - Lei n. 4.230. de 31 de dezembro de 1920, Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e Decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925................................................................................. ................................. 2.600:000$000 94. Dita da Estrada de F. Central do R. Grande do Norte - Lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e Decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1.925....................................................... ................................. 1.000:000$000 95 Dita da Estrada de Ferro São Luiz a Therezina - Lei n. 4.230. de 31 de dezembro de 1920, Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e Decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925..................................................................... ................................ 1.350:000$000 96. Dita da Estrada de Ferro do Piauhy - Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e Decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925........................................................ ................................. 284:000$000 97. Dita de Petrolina a Therezina - Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e Decreto n. 16.766, de 02 de janeiro de 1925................................................................................ ................................. 170:000$000 98. Dita da Casa da Moeda - Decreto n. 5.536, de 31 de janeiro de 1874 arts. 43 e 53, e Lei n. 2.035, de 29 de dezembro de 1908, Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e Decreto n. 16.766, de 2 janeiro de 1925............ ................................. 100:000$000 99. Dita dos Asenaes - Decretos ns. 5.118, de 19 de outubro de 1872; 5.622, de 2 de maio de 1874, e 7.745, de 12 de setembrode 1890, L. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925..................... ................................. 73:900$000 100. Dita dos Institutos dos Surdos-Mudos e Benamin Constant - Decr. ns. 4.046, de 19 de dezembro de 1867, art. 11, e 5.435, de 15 de outubro de 1878, art. 18, L. 4.783, de 31 dezembro de 1923, e D. n. 16. 766, de 2 de janeiro de 1925..................................................................... ................................. 3:700$000 101. Dita dos Collegios Militares - Lei 4.783, de 31 de dezembro e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.............. ................................. 5:000$000 102. Dita da Casa de Correcção - Decreto n. 678, de 6 de julho de 1850, e L. n. 628, de 17 de setembro de 1851, art. 9º, n. 24; L. n. 652, de 23 de novembro de 1899, e D. n. 3.647, de 23 de abril de 1900, L. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................................................................................... ................................ 42:000$000 103. Dita da Assistencia a Alienados - Lei n. 3.396 de 24 de novembro de 1888, art. 10, e L. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art 1º; D. n. 1.559, de 7 de outubro de 1893; D. n. 2.467, de 19 de fevereiro de 1897 D. 2.779, de 30 de dezembro de 1897, e D. n. 3.238, de 31 de dezembro de 1923, D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925..................................................................................... ................................. 110:000$000 104. Renda dos Laboratorios Nacionaes de Analyses - Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 2, n. 6; D. n. 3.770, de 28 de dezembro de 1890, e L. n. 813, de 23 de dezembro de 1901, art. 5º e decreto n. 4.050, de 13 de janeiro de 1920; Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925....................... ................................. 266:500$000 105. Contribuição das companhias e emprezas de estradas de ferro, das companhias de seguros nacionaes e estrangeiras e outros - Lei n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; Lei n. 741, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, n. 34, da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 63, da lei n. 2.321 de 30 de dezembro de 1910 e art. 51 da lei n. 2.749, de 31 de dezembro de 1912 e art. 59 da lei n. 2841, de 31 de dezembro de 1913, e lei 3.644, de 31 de dezembro de 1918 e Lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922 art. 2º n. V; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................................................................................... ................................ 1.832:300$000 106. Dita dos nucleos coloniaes, fazendas modelos, campos de demonstração, postos zootechnicos, etc. - Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, de decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925........................................... ................................ 112:800$000 107. Dita do Deposito Publico - Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; lei n. 47.83, de 31 de dezembro de 1923; e decreto n. 16.766 de 2 de janeiro de 1925.............. ................................. 1:000$000 108. Dita do Serviço Medico Legal - Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; L. 4.788, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro 1925............................ ................................. 5:000$000 109. Dita da Policia Maritima - Lei n. 3.979, de 31 de dezembro 1919; Lei n. 4.783 de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, 2 de janeiro de 1925............................ ................................. 3:000$000 110. Renda da Colonia Correccional - Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n.16.766, de janeiro de 1925...................... ................................. 10:000$000 111. Dita da Escola Quinze de Novembro - Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766 de 2 janeiro de 1925...................................................................................... ................................. 2:000$000 112. Dita Archivo Publico - Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, Lei n. 4.783, de 31 dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925....................... ................................. 1:000$000 113. Dita da Fabrica de Polvora da Estrella - Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................................................................................... ................................ 49:300$000 114. Dita da Fabrica de Polvora sem Fumaça - Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................................................................................... ................................ 61:200$000 115. Taxa sobre o consumo de agua - Decreto n. 3.645, de 4 de maio de 1866; L. n. 2.639, de 22 de setembro de 1875;; Dec. n. 8.775, de 25 de novembro de 1882; L. n. 489, de 15 de dezembro de 1897; D. n. 2.794, de 13 de janeiro de 1898; LL. ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, 3.979, de 31 dezembro de 1919 e L. n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 44; Lei n. 4.783, de 31 dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................................................................................... ................................. 5. 100:000$000 182.089:400$000 1.230.948:900$000 Quota de 5% a subtrahir da Renda Ordinaria, para incluir-se no Fundo de Garantia do papel-moeda........................... 8.250:000$000 _______________ 173.839:400$000 1.230.948:900$000 RECEITA EXTRAORDINARIA 116. Montepio da marinha - Plano de 23 de setembro de 1795................................................................. 5:700$000 583:000$000 117. Dito Militar - Decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890. 7:200$000 1.290:900$00 118. Dito dos empregados publicos - Decreto ns. 942 A, de 31 de outubro de 1890, 956, de 6 de nov. 981. De 8 de novembro, 1.036, de 14 de novembro, 1.036, de 14 de novembro, 1045 de 21 de novembro, 1.897, de de 27 de novembro, 1.902 de 28 de novembro de 1890, 1.318 F, de 20 de janeiro, 1.120, de 21 de fevereiro e 139, de 16 de abril de 1891; L. n. 490, de 16 de dezembro de 1897, artigo 37 Decreto numero 8.904, de 16 de agosto de 1911 e L. n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915...................... 31:900$000 2.312:000$000 119. Indemnizações - Lei n. 317, de 21 de outubro de 1843, art. 25, n. 44................................................................ 762:500$000 5.295:000$000 120. Juros de capitaes nacionaes - Lei n. 779, de 6 de setembro de 1854, art. 9, n. 70............................................ 442:000$000 3.481:800$000 121. Imposto de industrias e profissões no Districto Federal - Lei n. 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 5º, e lei n. 359, de 3 de dezembro de 1895, artigo 1º, numero 1, § 52; decreto n. 2.792, de 11 de janeiro de 1898, e lei n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905, art. 1º n. 65, e art. 1º n. 65, da lei 2.719, de 31 de dezembro de de 1912, lei numero de 1913, lei numero 2.919, de 31 de dezembro de 1914...................................................................................... ................................ 15.000:000$000 122. Taxa de saneamento da Capital Federal - ns. 3.213, de 30 de dezembro de 1916, e 3.446, de 31 de dezembro de 1917................................................................................. ................................. 3.000:000$000 123. Venda de general e proprios nacionaes - Leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1913.................................. 10:000$000 833:000$000 124. Renda do Gabinete Policial de Identificação - Lei n. 3.919, de 31 de dezembro de 1919, lei numero 5.353, de 30 de novembro de 1927...................................................... ................................. 300:000$000 125. Renda dos serviços de patentes de invenção - Decreto numero 16.264, de 19 de dezembro de 1923, lei numero 3.919, de 31 de dezembro de 1923......................... 4.422:000$000 126. Amortização dos emprestimos realizados pelo Governo, por deducções mensaes de 10 %, ou mais, sobre o total dos adeantamentos feitos aos funcionarios dos Correios e de Fazenda, no Estado de Minas Geraes, para construcção de casas em Bello Horizonte - Lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, artigo 35. n. XII, lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, lei numero 2.768, de 15 de janeiro de 1913, Dec. numero 10.094, de fevereiro de 1913, e lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919...................................................................................... ............................... 32:200$000 127. fundo de garantia do registro Torrens - Importancia das percentagens e multas a que se referem os artigos 60 e 61 do decreto n. 451 B, de 31 de maio de 1890 - Lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922...................................... ................................. 5:600$000 128. Cunhagem de moeda metalica subsidiaria................... ................................ 30.000:000$000 5.681:300$000 62.134:500$000 RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL 1 - FUNDO DE RESGATE DO PAPEL-MOEDA 1. Renda em papel, proveniente do arrendamento das estradas de ferro da União. Lei n. 427, de 9 de dezembro de 1896, art. 4º, ns. 1 a 6; decreto n. 2.413, de 28 de dezembro de 1896; C. de 25 de setembro de 1897; decreto n. 2.830, de 12 de março de 1898; C. de 15 março de 1898; dec. numero 2.836, de 17 de março de 1898; C. de 12 de abril de 1898; decreto n. 2.850, de 21 de março de 1898; lei numero 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º; numero 5.108, de 18 novembro de 1926............................. ................................. .................................. 2. Producto da cobrança da divida activa da União em papel Decreto de 20 de fevereiro e Instrucções de 12 de junho de 184. - Lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º.. ................................ 6.134:600$000 3. Todas e quaesquer rendas eventuaes percebidas em papel pelo thesouro - Lei n. 514, de 28 de outubro de 1848, artigo 9º, n. 64, e art. 43; lei numero 628, de 17 setembro de 1851, art. 32; decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, artigos 689 e 690; leis ns. 1.114, de 27 de setembro de 1860, artigo 12 § 3º, 1.507, de 26 de setembro de 1867, arts. 27 e 30; decreto numero 4.181 de 6 de maio de 1868; lei numero 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 12 e lei n. 3.348, 12 e lei n. 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8º, § 1º, lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º, lei n. 5.108, de 18 de novembro de 1926........ ................................. 5.519:800$000 II - FUNDO DE GARANTIA DO PAPEL- MOEDA 1. Quota de 5% ouro, sobre todos os direitos de importação para consumo - Lei n. 518, de 20 de julho 1899, art. 2º, e lei n. 813, de 23 de dezembro de 19 01, art. 8º .......................................................................................... 8.250:000$000 .................................. 2. Cobrança da divida activa, em ouro................................. 4:000$000 .................................. 3. todas e quaesquer rendas eventuaes, em ouro - Lei numero 518, de 20 de julho de 1899, art. 2º......................... 22:300$000 .................................. III - FUNDO PARA A CAIXA DE RESGATE DAS APOLICES DAS ESTRADAS DE FERRO ENCAMPADAS Arrendamento das mesmas estradas - Lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, artigo 29, n. 25................................. ................................. 965:200$000 IV - RENDA A SER APPLICADA NO MINISTERIO DA AGRICULTURA, EM DESPEZAS DE NATUREZA ANALOGA, PARA NOVAMENTE PRODUZIR RENDA I - Material agricola Venda de plantas, sementes, adubos corretivos, insecticidas, fungicidas, machinas, apparelhos, instrumentos, ferramentas e utensilios agricolas, pelo custo total aos agricultores a aos Estados - Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926........................................... ................................. 50:000$000 II - Pecuaria Venda de animaes pelo custo total aos criadores - Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 192(ilegível), rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1916................ 100:000$000 200:000$000 III - Trabalhos de officinas Venda de artefactos produzidos em officinas; sendo nas escolas de aprendizes artifices 70 por cento, applicaveis ao pagamento de encommendas, 20% destinados ás respectivas caixas de mutualidade e 10% aos apren- com o reguladizes, de accôrdo mento das escolas. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926........................................... ................................. 180:000$000 V - FUNDO PARA A CONSTRUCÇÃO E MELHORAMENTOS NAS ESTRADAS DE FERRO DA UNIÃO (Decreto n. 16.842, de 23 de março de 1925 e lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926.......................... ................................. 20.535:220$000 VI - FUNDO DE ASSISTENCIA HOSPITALAR (Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 rectificada pelo decreto numero 4.990 de 16 de janeiro de 1926 e lei n. 5.058, de 9 de novembro de 1926); addicional de 5% nos impostos de consumo sobre bebidas. Lei numero 5.127, de 31 de dezembro de 1926................................................. ................................. 6.576:600$000 VII - FUNDO PARA A CONSTRUCÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS DE RODAGENS FEDERAES. Lei n. 5.141, de 5 de janeiro de 1927.............. ................................. 18.000:000$000 VIII - Renda da Inspectoria de Vehiculos........................ ................................. 1.000:000$000 IX - FUNDO ESPECIAL CREADO PELO ARTIGO 5º DA LEI N. 5.449, DE 16 DE JANEIRO DE 1928: Renda da taxa judiciaria federal........................................... ................................. 400:000$000 8.376:300$000 59.561:420$000 Total da Receita Geral.......................................................... 187.897:000$000 1.352.644:820$000 Art. 2º Fica o Governo autorizado a emittir, como antecipação da Receita, no exercicio de 1929, bilhetes do Thesouro Nacional, até a somma de 50.000:000$000, que serão resgatados dentro do mesmo exercicio. Art. 3º A contribuição de caridade de que trata o decreto legislativo n. 5.432, de 10 de janeiro de 1928, continuará a ser cobrada e distribuida nos termos do mesmo decreto. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica. WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. F. C. de Oliveira Botelho.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.