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Lei nº 5.605 de 09/09/1970

LEI 5605/1970ASSINADA 09.09.1970
Ementa
Declara de utilidade pública o "Real Gabinete Português de Leitura", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Identificação
Norma: LEI-5605-1970-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-09-09;5605
Inteiro teor
Declara de utilidade pública o "Real Gabinete Português de Leitura", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Real Gabinete Português de Leitura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.605 de 09/09/1970 · O FICO