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Lei nº 5.602 de 28/08/1970
LEI 5602/1970ASSINADA 28.08.1970
Ementa
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretaria de Serviços Públicos o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5602-1970-08-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-08-28;5602
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretaria de Serviços Públicos o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo do Distrito Federal, autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Serviços Públicos, o crédito especial no valor de Cr$280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 30.0.00.00- Despesas Correntes 32.0.00.00- Transferência Correntes 32.5.00.00- Contribuições de Previdência Social Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de igual valor na dotação orçamentária abaixo especificada do Orçamento do Distrito Federal (Decreto-lei nº 752, de 8 de agôsto de 1969). SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 30.0.00.00- Despesas Correntes 31.0.00.00- Despesas de Custeio 31.5.00.00- Despesa de Exercícios Anteriores Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 28 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.