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Lei nº 5.601 de 26/08/1970

LEI 5601/1970ASSINADA 26.08.1970
Ementa
Regula a interveniência de corretores nas operações de câmbio.
Identificação
Norma: LEI-5601-1970-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-08-26;5601
Inteiro teor
Regula a interveniência de corretores nas operações de câmbio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Observados os limites e condições estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, as operações de compra ou venda de câmbio somente poderão ser contratadas com a interveniência de firmas individuais ou sociedades corretoras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º Excluem-se expressamente da obrigatoriedade de interveniência a que se refere o artigo anterior, as transações de compra ou venda de câmbio, por parte da união, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, das sociedades de economia mista, das autarquias e das entidades paraestatais, excetuadas as operações de câmbio dos bancos oficiais com pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nas hipóteses referidas neste artigo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.601 de 26/08/1970 · O FICO