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Lei nº 560 de 18/12/1948

LEI 560/1948ASSINADA 18.12.1948
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a isentar do direito de importação e taxas aduaneiras os materiais importados pelos Estados de São Paulo e Bahia.
Identificação
Norma: LEI-560-1948-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;560
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a isentar do direito de importação e taxas aduaneiras os materiais importados pelos Estados de São Paulo e Bahia.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para o material abaixo discriminado:

I - 19 (dezenove) feixes com estais de aço perfurados para caldeiras de locomotivas, em peças de 1, 1 1/8 e 1 1/4 de diâmetro, com o pêso legal de 1719 (mil setecentos e dezenove) quilos, vindos dos Estados Unidos, pelo vapor "Reinhoit", em abril de 1946, e destinados à Estrada de Ferro Araraquara, de propriedade e administração do Estado de São Paulo.

II - 306 (trezentos e seis) tambores de ferro batido e pintados de preto, do pêso total de 45.802 quilos, vindos dos Estados Unidos pelo vapor "Papudo", em abril de 1946, para o Govêrno do Estado da Bahia, e contendo asfalto refinado de mais 98% de substância betuminosa, destinado a utilização na construção dos frigoríficos do Estado.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 560 de 18/12/1948 · O FICO